A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4) em menos de 40 segundos, um projeto de lei que pretende limitar decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal. A medida almeja limitar também os pedidos de vistas (prazo extra) utilizado pelos magistrados durante os processos.
O projeto de emenda a Constituição (PEC-8/2021), de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) teve o parecer positivo do relator da proposta, senador Espiridião Amin (PP-SC) e agora será apreciado no plenário da Casa Alta, em Brasília.
A “decisão monocrática” é a determinação proferida por um juiz que sobressai em importância à decisão colegiada (Corte de magistrados). Segundo a proposta apresentada, é vetado o consentimento desse tipo de ferramenta que suspenda o efeito de lei ou ato normativo com resultado geral ou que interrompa qualquer ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
Caso algum requerimento seja decretado durante o recesso Judiciário que implique na suspensão de efeito de lei ou ato normativo, será apenas permitido utilizar a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Segundo a PEC, decisões cautelares (medidas tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final que possam prejudicar a mesma), em processos que sejam solicitadas declarações de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou que questionem descumprimento de preceito fundamental, o interesse da ação deve ser julgado em até 6 meses.
Caso ultrapasse o tempo determinado, o processo terá prioridade na pauta sobre as demais ações processuais. Processos que estejam em tramitação no STF, e que tenham sido solicitados alguma suspensão de proposições legislativas, aos quais possam afetar políticas públicas ou criar despesa para o poder público, também devem ser submetidas as regras apresentadas.
No caso do pedido de vista, a proposta estabelece que esse instrumento deve ser concedido coletivamente e por prazo máximo de 6 meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, porém a validade diminui para 3 meses. Após esgotar o prazo, o processo será incluído como prioridade na pauta de julgamentos.
Atualmente, os ministros podem solicitar pedido de vista individualmente, sem prazo específico, possibilitando sucessivos pedidos por tempo indeterminado.