O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento da ação que pretende descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Conforme o processo, o portador do entorpecente não deverá ser criminalizado ao ser pego pela polícia com uma quantidade igual ou inferior a 60 gramas. A análise da ação será retomada com a leitura do voto do ministro André Mendonça, que pediu vistas do processo em agosto de 2023.
A ação em pauta no STF corresponde ao questionamento do artigo 28 da Lei das Drogas em vigor há 18 anos no país (Lei 11.343/2006), que aborda o processo do transporte e armazenamento de entorpecentes para uso pessoal. Segundo a lei federal, quem for flagrado com qualquer quantidade de drogas (maconha) receberá penas específicas de advertência, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso de orientação sobre o uso de drogas e seus efeitos no organismo e na sociedade.
A legalização do porte de maconha no Brasil está apenas a um voto da sua aprovação, pois até o momento o placar está em 5 votos favoráveis (Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber) e apenas 1 contrário (Cristiano Zanin).
Entretanto, caso a Corte Suprema decida pela descriminalização da maconha no Brasil, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD), defendeu a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que está tramitando no Senado, após o resultado do julgamento no STF.
Segundo o projeto, é proibido o porte e a posse de drogas após decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização de certa quantidade de maconha para evitar o encarceramento de usuários.