DEMARCAÇÃO DE TERRAS
O projeto de lei 2.903/2023 planeja regulamentar o art. 231 da Constituição Federal
Foi aprovado, nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça do senado, o projeto de lei 2.903/2023 que corresponde ao Marco Temporal brasileiro de demarcação de terras indígenas. O parecer do senador Marcos Rogério (PL-RO) recebeu 16 votos a favor e 10 votos contra. Após a aprovação, a medida segue para o plenário do Senado para votação em regime de urgência.
A ação realizada pelos parlamentares da Casa Alta vem logo após ao resultado do julgamento do STF (21/09) que decidiu por 9 a 2 a inconstitucionalidade da atual legislação descrita na Constituição de 1988. O texto trata da definição dos direitos dos povos originários à terra reclamada, caso provassem sua ocupação antes do dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual carta magna brasileira).
O documento ainda define que só áreas ocupadas ou em disputa até (5 de outubro de 1988) poder ser liberadas para demarcação. Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que “é preocupante que a CCJ persista na intenção de legislar com o entendimento contrário àquele consagrado com repercussão no STF”.
Em resposta ao questionamento de Vieira, o senador Marcos Rogério afirmou que a votação ‘ou mesmo o projeto’, não é uma forma de desafio do Congresso Nacional contra a decisão do STF. Marcos Rogério enfatizou que participou de reuniões com a ministra dos povos originários, Sônia Guajajara, para discutir o projeto, sem prejuízo ao núcleo central, a qual é a questão do marco temporal.
O líder do governo na casa alta, senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou seu voto contrário ao projeto se posicionando contra a definição de “aculturação” dos indígenas e a afirmação de contatos com povos isolados. “A concepção desse marco temporal vai vilipendiar o direito desses nossos irmãos [os indígenas]”, disse.
Na defesa do projeto, o senador Jorge Seif (PL-SC) disse que as terras indígenas “não são desenvolvidas”. O parlamentar afirma que “nenhum indígena deve ficar na mão, ou sem demarcar terra”.
O projeto de lei 2.903/2023 planeja regulamentar o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis n.º 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Além do projeto de lei que tramita no senado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) para a retomada do Marco Temporal.