TERRAS INDÍGENAS
Com a votação de hoje, cria-se uma jurisprudência para todos os casos de demarcação de territórios indígenas que estejam sendo discutidos no âmbito judicial
Com o voto do ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria do colegiado para invalidar a questão do Marco Temporal brasileiro para a demarcação de terras indígenas no país. Com o placar até o momento de 7 a 2 a lei que determinava a limitação de demarcação de territórios indígenas até 5 de outubro de 1988 (data específica para assegurar o direito da terra pelos indígenas que ocupavam anteriormente tal localidade), não possui mais validade.
O tema divide opiniões, pois os indígenas reivindicam a posse da terra devido a ocupações passadas em localidades onde hoje estão instaladas fazendas consideradas produtivas e em pleno funcionamento. Já os fazendeiros afirmam que por já estarem há muito tempo nessas localidades e por estarem em plena produção podem ser prejudicados financeiramente, além da diminuição da produção agrícola e consequentemente de alimentos.
Apesar da maioria dos magistrados do STF concordarem na derrubada da lei, os mesmos divergem na questão da probabilidade de reparar esses fazendeiros que tenham ocupado as terras desses povos de boa-fé. Embora o relator da ação, ministro Edson Fachin tenha entendido que esses empresários não têm direito a indenização. Na atual legislação, esses empresários só teriam o direito de ter apenas as benfeitorias.
O que é o Marco Temporal?
O Marco Temporal define que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado pelos requerentes (os indígenas) a estadia dos mesmos, no espaço reivindicado antes do dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição brasileira).
A exceção da regra se dá através da apresentação de um conflito efetivado pela posse de terras em discussão, com relatos de fato ou “contradições processuais já judicializadas” anteriormente ao dia 5 de outubro de 1988. Com a votação de hoje, cria-se uma jurisprudência para todos os casos de demarcação de territórios indígenas que estejam sendo discutidos no âmbito judicial.