JUDICIÁRIO

TRT condena empresa a indenizar ex-funcionária por vazamento de vídeo íntimo no Acre

Além de R$ 20 mil por danos morais, companhia deverá pagar verbas rescisórias e multas previstas na legislação trabalhista


O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) condenou a empresa de telemarketing Contax a indenizar em R$ 20 mil uma ex-funcionária que teve um vídeo íntimo vazado a partir de câmeras de segurança do ambiente de trabalho, em Rio Branco. A decisão também determinou o pagamento de verbas rescisórias e multas trabalhistas após a anulação do pedido de demissão da trabalhadora.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O caso ocorreu em julho de 2022, quando as imagens passaram a circular em grupos de aplicativos de mensagem. Conforme relato apresentado no processo, a exposição provocou ataques nas redes sociais e gerou forte repercussão. O marido da vítima morreu por suicídio após os fatos. Mesmo emocionalmente abalada, a mulher ingressou com ação judicial alegando que a empresa não adotou medidas eficazes para impedir o compartilhamento do conteúdo, atribuído por ela a um ex-colega.

De acordo com o advogado da vítima, Acelon Dias, as informações foram confirmadas à imprensa e reforçam o dever da empresa de assegurar um ambiente de trabalho seguro. “Quando há violação desses direitos no contexto laboral, pode haver responsabilização, independentemente da natureza íntima do fato”, destacou.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro, entendeu que houve omissão por parte da empresa ao não agir de forma eficaz diante do vazamento das imagens. O processo aponta que, após a divulgação do vídeo, a funcionária pediu demissão, mas a Justiça considerou que a decisão foi tomada sob forte abalo psicológico e pressão, reconhecendo a nulidade do desligamento.

Segundo depoimento da trabalhadora, no dia do ocorrido ela passou mal e informou à enfermaria que deixaria o local, permanecendo no estacionamento antes de ir embora. No dia seguinte, ao retornar, afirmou que um coordenador insinuou a existência das imagens e mencionou a possibilidade de demissão por justa causa, sugerindo que ela pedisse desligamento com promessa de recontratação. A ex-funcionária atribui a esse colega a divulgação do vídeo.

Com a anulação do pedido de demissão, o TRT determinou, além da indenização por danos morais, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso segue sob investigação da Polícia Civil e tramitação no Judiciário acreano.