A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que determinou a perda da guarda e do poder familiar de um casal em relação à filha, após constatação de negligência diante de abusos sexuais sofridos pela criança. Com a confirmação da decisão em segunda instância, a guarda definitiva foi concedida à avó materna.

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O processo, que tramita em segredo de Justiça, já havia resultado na destituição do poder familiar em primeira instância. Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a medida extrema era necessária para garantir a proteção integral da menor.
Relator do caso, o desembargador Lois Arruda fundamentou o voto no princípio do melhor interesse da criança. Segundo ele, “o melhor interesse da criança prevalece sobre o direito dos pais à manutenção do poder familiar quando demonstrada a incapacidade parental para assegurar proteção integral e ambiente seguro”.
De acordo com o magistrado, os autos apresentam provas consistentes de que os pais tinham conhecimento dos abusos praticados por um parente, mas não adotaram providências para resguardar a filha. “O conjunto probatório revela, de forma robusta, a ocorrência de abusos sexuais intrafamiliares, seguidos de omissões graves dos genitores, que, mesmo cientes dos fatos, deixaram de adotar providências para proteger a criança”, registrou.
Ao confirmar a destituição, o relator destacou a gravidade das condutas atribuídas aos genitores. “A gravidade das condutas omissivas e comissivas dos genitores autoriza a aplicação da medida extrema, nos termos do artigo 1.638 do Código Civil e do art. 129, X, do ECA, como forma de cessar o risco continuado à integridade física e psíquica da menor”, enfatizou Arruda.