Projeto de Lei planeja incentivar empresas a contratarem moradores de rua no Acre


EMPREGO

Conforme autor do projeto, o contratante deve obter um desconto de até 50% no IPVA

Na sessão plenária, desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa do Acre (AleAC), o deputado estadual Emerson Jarude (NOVO) apresentou um projeto de Lei que planeja assegurar a dignidade às pessoas em situação de rua. Conforme o deputado, a Lei promete ser uma referência em todo o Brasil. 

Conforme Emerson, a medida aspira criar um programa para incentivar a contratação de pessoas em situação de rua ou internadas em casas terapêuticas, concedendo o desconto de até 50% no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do contratante. 

Emerson afirmou ser preciso uma maior atenção a esses cidadãos de maneira compreensiva, considerando os aspectos cruciais à vida como alimentação, atendimento médico, moradia e emprego. O parlamentar ressaltou que mesmo o Legislativo não consiga obrigar o Executivo na criação de empregos, o papel dos parlamentares é criar alternativas que incentivem a deliberação desse tipo de problema. 

“Com muito orgulho peço que os demais parlamentares tratem essa matéria com muito carinho, para que ela seja aprovada quanto antes,” disse Jarude.

Conforme o texto da medida, para o empregador poder obter o benefício, o mesmo deverá atender aos seguintes critérios: 

  • Apresentar as certidões estaduais negativas; 
  • Registrar a admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS; 
  • Estar com o empregado no mínimo pelo prazo de 03 meses; 
  • Apresentar declaração da condição de pessoa em situação de rua ou em casas terapêuticas, nos termos do art. 6°.

Para Emerson, é preciso enfrentar o problema dos moradores de rua na região que passam por diversos problemas relacionados ao social ou psicológico. 

“O Acre enfrenta uma enxurrada de pessoas em situação de rua e entregues aos vícios, um problema social em que poucas políticas públicas têm sido feitas para diminuir o crescente do número de pessoas nessas condições. Quanto a um possível vício de iniciativa, o STF possui larga jurisprudência, inclusive em julgados com repercussão geral de que não é de competência exclusiva,” disse.