O Ministério Público Federal emitiu, neste mês de abril, uma recomendação aos cartórios do Acre para que os mesmos registrem os indígenas recém-nascidos na região com os nomes oriundos de suas línguas tradicionais. A ação impetrada pelo MPF faz parte do projeto ‘abril indígena’ em alusão ao dia dos povos indígenas, comemorado no dia 19 do subsequente mês.
O MPF definiu o prazo de 15 dias para que os cartórios do Acre confirmem a recomendação e o cumprimento da medida. A recomendação também deve ser impetrada nas Coordenações Regionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e na Organização dos Povos Indígenas do Juruá, além da Federação do Povo Huni Kui do Acre.
Caso aconteçam ocorrências de recusa dos cartórios e de funcionários de realizarem os registros na língua indígena, os mesmos devem ser notificados junto ao MPF.
A decisão do MPF se baseia na atual Constituição brasileira de 1988, onde a mesma reconhece os povos indígenas e o direito à organização social, crença, língua, costumes e tradições (art.231). Caso alguém negue esse direito, a CB define o ato como discriminação e racismo, nos termos do artigo 1º da Lei n° 7.716/89, podendo ser responsabilizados judicialmente.