EXCEÇÃO

Lei amplia regras de isenção do IPVA no Acre e autoriza concessão retroativa em casos específicos

Nova legislação permite que benefício alcance o exercício anterior em situações previstas na norma, mediante comprovação do direito pelo contribuinte


Os contribuintes acreanos que atendem aos requisitos para obter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passaram a contar com novas possibilidades para requerer o benefício. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei Complementar nº 524, divulgada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE), permitindo, em determinadas circunstâncias, que a isenção produza efeitos retroativos.

Foto: Sérgio Vale

A nova norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483, de 2024, responsável por disciplinar a cobrança do IPVA no Acre, e estabelece hipóteses em que o contribuinte poderá solicitar a isenção referente ao exercício anterior.

Uma das situações contempladas envolve a aquisição de veículos com faturamento direto da fabricante ao consumidor. Nesses casos, quando a nota fiscal eletrônica é emitida nos últimos dias de um ano, mas a entrega do automóvel ocorre apenas no exercício seguinte, o proprietário poderá requerer que a isenção seja aplicada de forma retroativa.

A legislação também beneficia contribuintes que protocolarem, no fim do ano, pedidos de renovação de licenças, permissões, credenciais de tráfego, autorizações de transporte ou documentos equivalentes, mas tiverem a conclusão do processo somente no ano seguinte. Nessas circunstâncias, a retroatividade também poderá ser reconhecida.

Além das hipóteses expressamente previstas, a lei abre espaço para a concessão do benefício em outras situações excepcionais. Para isso, será necessário que o interessado apresente um processo administrativo acompanhado da documentação exigida, comprovando que preenchia os requisitos para a isenção.

Embora amplie as possibilidades de concessão, a norma estabelece limites para a aplicação retroativa do benefício. Nos casos relacionados à compra de veículos, a isenção ficará restrita ao exercício em que foi emitida a nota fiscal eletrônica. Já nas demais hipóteses, será considerada como referência a data do protocolo do pedido de renovação da licença, da permissão, da credencial ou da abertura do processo administrativo.

A alteração na legislação foi encaminhada pelo Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e posteriormente sancionada pela governadora Mailza Assis, passando a integrar as regras que disciplinam a concessão da isenção do IPVA no estado.