A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, de forma unânime, aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais a um idoso que teve parte de sua casa destruída em um incêndio criminoso. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (16).

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O caso teve início após a vítima ingressar na Justiça relatando que o imóvel foi parcialmente destruído pelo fogo, o que gerou não apenas prejuízos materiais, mas também abalos psicológicos decorrentes da situação. Diante disso, foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão de primeira instância, já havia sido reconhecida a responsabilidade pelo ato ilícito, com determinação de pagamento pelos danos sofridos, além de custas processuais e honorários advocatícios. O valor inicial da indenização foi fixado com base no método bifásico, que leva em conta precedentes e as particularidades do caso.
O réu recorreu, pedindo a redução do valor e a exclusão das indenizações por danos materiais e morais, sob a alegação de falta de comprovação dos bens atingidos pelo incêndio.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou que ficou comprovado nos autos que o incêndio teve origem criminosa, caracterizando ato ilícito e impondo o dever de reparação. Ele também ressaltou que a destruição de parte da residência ultrapassa o prejuízo financeiro, atingindo diretamente a esfera emocional da vítima, especialmente por envolver o direito à moradia.
O colegiado entendeu que o valor anteriormente fixado não era proporcional à gravidade dos fatos nem à dimensão do sofrimento causado. Com isso, decidiu majorar a indenização, mantendo a condenação por danos morais e aplicando o método bifásico adotado pela jurisprudência em casos semelhantes.