O governo do Acre divulgou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3) a metodologia para a realização do Programa Mais Luz para o Acre, onde foi definido que a concessionária de distribuição de energia elétrica em operação no Estado deve cadastrar automaticamente as unidades consumidoras da região que estejam condizentes nos critérios definidos para a participação no Programa, a partir da implantação de sistemas de energia solar.
Para poder ter direito, a potência instalada não pode ultrapassar a demanda de energia da unidade consumidora e o consumo mensal não passe do limite máximo de duzentos e vinte quilowatts-hora. Sobre a questão do recebimento dos benefícios do programa, a unidade consumidora deve ser favorecida pelo Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos), ou programa análogo que o substitua.
A lei determina que para fins de pagamento, a empresa de distribuição de energia elétrica em operação no Acre deve encaminhar à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, sempre no primeiro dia de cada mês seguinte ao mês de aptidão das faturas, relatório dos valores mensais do consumo de energia elétrica das unidades consumidoras que se enquadram no Programa Mais Luz para o Acre. O objetivo da ação é favorecer cerca de 600 famílias com a implantação da energia solar.