O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou, na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que regulamenta o credenciamento de empresas interessadas em atuar no programa CNH Social. O documento define as regras para participação de Centros de Formação de Condutores (CFCs), clínicas médicas e psicológicas e laboratórios responsáveis pela realização de exames toxicológicos, além de estabelecer os valores que serão pagos pelos serviços prestados aos candidatos contemplados.

Foto: Sérgio Vale
Conforme a nova regulamentação, poderão aderir ao programa apenas instituições devidamente credenciadas junto ao Detran-AC ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de acordo com a atividade exercida, desde que não estejam suspensas nem impedidas de atuar.
O processo de adesão deverá ser realizado exclusivamente por meio do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Detran-AC. Após o preenchimento, o documento deverá ser encaminhado por e-mail à Comissão da CNH Social.
A portaria também determina que as empresas credenciadas em 2026 permanecerão integradas ao programa nos anos seguintes, mantendo o cadastro ativo até que solicitem formalmente o desligamento.
Além de disciplinar o credenciamento, o Detran-AC definiu os valores que serão pagos aos prestadores de serviços participantes da iniciativa.
Para os Centros de Formação de Condutores, a remuneração será calculada conforme a modalidade de ensino e a categoria da habilitação. Entre os valores estabelecidos estão R$ 6 por hora-aula do curso teórico, R$ 50 por hora-aula prática para a categoria A, R$ 73 para a categoria B e R$ 130 por hora-aula destinada à mudança para a categoria D.
As clínicas credenciadas receberão R$ 150 pela realização do exame médico e R$ 180 pelo exame de avaliação psicológica.
Já os laboratórios responsáveis pelo exame toxicológico terão remuneração variável conforme o município onde o atendimento for realizado, com valores entre R$ 140 e R$ 230.
A portaria também traz regras específicas para os candidatos beneficiados pelo programa. Segundo o texto, o curso teórico será custeado pelo Detran apenas uma vez. Caso o participante falte às aulas ou necessite de reposição do conteúdo, os custos adicionais serão de sua responsabilidade.
Em situações de reprovação nos exames teórico ou prático, ou ainda nos casos de ausência justificada, os candidatos poderão realizar até três remarcações sem cobrança de taxas, desde que o processo de habilitação permaneça dentro do prazo de validade de um ano.
Outra previsão da norma é a possibilidade de o beneficiário definir a carga horária do curso, respeitando os limites estabelecidos pelo programa. A regulamentação também autoriza a utilização gratuita do curso teórico disponibilizado pelo Ministério dos Transportes, por meio da plataforma CNH do Brasil, desde que sejam observadas todas as exigências previstas na portaria publicada pelo Detran-AC.