Organizar uma viagem pode parecer simples, mas quando envolve crianças ou adolescentes, acompanhados ou não pelos pais, o cuidado precisa ser redobrado. Em muitos casos, apenas apresentar um documento oficial com foto não basta: a legislação exige autorização específica para o embarque, seja no transporte aéreo, marítimo ou rodoviário.

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Para tornar esse processo mais ágil e seguro, o Provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça introduziu mudanças importantes na forma de emitir a autorização de viagem. A principal novidade é a possibilidade de os pais realizarem uma videoconferência com o cartório e, a partir disso, obterem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O documento é emitido em formato digital e contém um QR Code, que será apresentado no momento do embarque nos aeroportos de todo o país. A exigência para sua formalização é o uso de um certificado digital válido; a regra vale sempre que não houver necessidade de autorização judicial.
Essa autorização eletrônica só pode ser emitida por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Se, por algum motivo, os pais não puderem participar da videoconferência, o sistema permite iniciar a solicitação on-line e concluir a assinatura presencialmente no cartório indicado pela plataforma.
O documento pode ser assinado utilizando certificado digital ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para obter o certificado e-Notariado, basta que o cidadão procure um cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial do Brasil, levando documento de identidade e comprovante de residência. A identificação também pode ser feita por videoconferência, dentro do próprio sistema. A emissão desse certificado é gratuita e válida exclusivamente para atos notariais.
Com a mesma força jurídica de uma autorização física, a AEV deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte no momento da viagem. O documento pode ser expedido com prazo definido pelos pais ou responsáveis, ou ainda para um evento específico, respeitando o limite máximo de dois anos de validade.