ECONOMIA

Aleac aprova projeto que cria o Serviço de Loteria do Acre e amplia fontes de arrecadação

A iniciativa também estabelece diretrizes para garantir maior controle do Estado sobre a atividade, com foco em transparência, responsabilidade social e justiça fiscal


Os deputados estaduais do Acre aprovaram, em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A matéria segue agora para sanção do governador e autoriza o poder público estadual a explorar a atividade lotérica como uma nova alternativa de arrecadação de recursos não tributários destinados a políticas públicas.

Foto: Agência Aleac

A proposta está alinhada à legislação federal e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que o Estado explore modalidades de loterias já reconhecidas em âmbito nacional. O objetivo, conforme o texto aprovado, é reforçar o financiamento de ações governamentais sem a criação de novos impostos ou impactos diretos sobre o Tesouro Estadual.

De acordo com a lei, os valores líquidos arrecadados com o serviço deverão ser direcionados, após regulamentação específica, a áreas como seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social. A iniciativa também estabelece diretrizes para garantir maior controle do Estado sobre a atividade, com foco em transparência, responsabilidade social e justiça fiscal.

O funcionamento do serviço prevê que apenas maiores de 18 anos poderão participar das apostas. A exploração poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, sempre dentro dos limites do território acreano. A autorização, o credenciamento, a fiscalização e o controle da atividade ficarão sob responsabilidade do órgão estadual competente, sendo possível a operação direta pelo Estado ou por meio de delegação, conforme as regras das contratações públicas.

O texto aprovado também incorpora medidas voltadas à proteção dos apostadores e à integridade do sistema. Estão previstas exigências como mecanismos de segurança contra adulteração de bilhetes, adoção de práticas de jogo responsável e ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em conformidade com a legislação federal.