A propaganda eleitoral no Acre está liberada a partir de 16 de agosto, mas candidatos e partidos que forem às ruas ou utilizarem plataformas digitais precisam seguir uma série de restrições. As regras envolvem desde o horário permitido para manifestações até o tamanho de adesivos, a utilização de carros de som e a forma de produção de conteúdos com inteligência artificial.

Foto: Divulgação/TSE
As orientações estão reunidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) na cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, elaborada para apresentar aos candidatos e eleitores as principais determinações para as Eleições 2026.
Entre os pontos regulamentados estão comícios, carreatas, distribuição de materiais, propaganda em imóveis e veículos, anúncios na imprensa, participação em rádio e televisão, publicações nas redes sociais, impulsionamento e uso de ferramentas de inteligência artificial.
Comícios não precisam de autorização
Os eventos políticos podem ocorrer das 8h à meia-noite, desde 16 de agosto. Na atividade de encerramento da campanha, o limite pode ser ampliado em duas horas.
O uso de sistema fixo de som e trio elétrico é permitido nos comícios. O trio, porém, precisa permanecer parado e servir exclusivamente à sonorização do evento. A realização de showmícios continua proibida, inclusive quando transmitidos pela internet, assim como apresentações artísticas destinadas a animar reuniões eleitorais.
Há uma exceção para eventos voltados exclusivamente à arrecadação de recursos. Nesses casos, artistas podem se apresentar e manifestar opinião política e preferência eleitoral.
Embora não dependam de autorização do poder público, os comícios precisam ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência.
Som alto tem horário e distância definidos
Amplificadores e alto-falantes podem funcionar das 8h às 22h, a partir de 16 de agosto e até a véspera da votação. Carros de som e minitrios podem acompanhar caminhadas, passeatas e carreatas, além de reuniões e comícios.
Nessas situações, a pressão sonora não pode superar 80 decibéis, considerando a medição feita a sete metros do veículo.
Também existe uma área de restrição de 200 metros em relação a sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, instalações militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
No dia anterior à eleição, caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer até as 22h. Carros de som e minitrios podem reproduzir jingles e mensagens eleitorais, mas o uso de trios elétricos fica restrito aos comícios. A legislação ainda impede práticas que perturbem o sossego público, inclusive por meio de fogos de artifício.
Eleitor pode usar camiseta; campanha não pode distribuir brindes
A manifestação individual de preferência política é permitida ao eleitor. Bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes podem ser utilizados.
As campanhas, por outro lado, não podem produzir ou distribuir objetos capazes de representar vantagem ao eleitor. A lista inclui camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes e cestas básicas, entre outros itens.
Para os cabos eleitorais, é possível fornecer camisas destinadas exclusivamente ao trabalho de campanha. Nesse caso, as peças não podem conter elementos explícitos de propaganda e devem apresentar apenas a logomarca da legenda, federação ou coligação ou o nome do candidato.
Materiais podem circular nas ruas, mas não permanecer abandonados
Bandeiras e mesas móveis utilizadas para distribuir material podem permanecer nas ruas entre 6h e 22h, desde que não prejudiquem pedestres e veículos.
A distribuição de impressos também é autorizada em vias públicas, praças, feiras livres, parques e calçadões. O espaço, entretanto, precisa continuar livre para sua utilização normal.
Depois das 22h, os materiais não podem ser deixados nas ruas. A instalação permanente de bandeiras e a colocação delas em imóveis particulares também não são permitidas.
Há locais onde qualquer propaganda é proibida
A campanha não pode utilizar equipamentos públicos ou bens que dependam de cessão ou autorização do poder público. Isso inclui postes, placas e demais sinalizações de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus.
A restrição alcança ainda estabelecimentos privados considerados bens de uso comum, entre eles cinemas, clubes, lojas, shoppings, templos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Árvores e jardins públicos, muros, cercas e tapumes também não podem receber propaganda. Se houver irregularidade, o responsável poderá ser obrigado a remover o material e recuperar o espaço em até 48 horas, sob pena de multa.
Adesivos têm tamanho máximo
Em imóveis particulares, a propaganda somente pode ser colocada de forma espontânea e gratuita, por meio de adesivo plástico em janela residencial, com área máxima de 0,5 m².
Nos veículos, são permitidos adesivos plásticos de até 0,5 m² e modelos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro. Não é permitido pagar pelo espaço.
Também não se pode colocar diversos adesivos lado a lado para ultrapassar o limite permitido e criar um efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Nos comitês, a identificação visual pode alcançar 4 m² na sede central e 0,5 m² nas demais. A união de peças para formar uma estrutura maior também pode ser enquadrada como outdoor irregular.
Impressos precisam trazer informações obrigatórias
Santinhos, folhetos, adesivos, volantes e demais materiais impressos podem ser distribuídos, desde que produzidos sob responsabilidade da candidatura, partido, federação ou coligação.
Essas peças devem informar o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, o CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço e a quantidade de exemplares produzidos.
Para candidaturas majoritárias, folhetos e volantes também precisam ser disponibilizados em Braille, considerando a proporção de eleitores com deficiência visual da circunscrição.
Publicidade em jornal tem limite
Anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita podem ser publicados de 16 de agosto até a antevéspera das eleições. Cada candidato está limitado a 10 anúncios por veículo, em dias diferentes.
O tamanho também é limitado: até 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide. O anúncio deve informar claramente quanto foi pago pela publicação.
Jornais e revistas podem publicar manifestações favoráveis a candidatos, partidos, federações ou coligações sem cobrança, mas eventuais abusos ou uso indevido dos meios de comunicação continuam sujeitos à apuração.
Rádio e TV não podem veicular propaganda paga
A compra de espaço publicitário para propaganda eleitoral em rádio e televisão é proibida. Os candidatos podem participar do horário eleitoral gratuito, de debates e de entrevistas, desde que sejam respeitadas as regras de participação e isonomia.
O horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 28 de agosto e 1º de outubro. Em eventual segundo turno, a veiculação será realizada de 9 a 23 de outubro.
Desde 30 de junho, pré-candidatos não podem apresentar ou comentar programas. As emissoras também devem evitar tratamento privilegiado a candidaturas e conteúdos que façam determinadas referências ou críticas a candidatos.
Internet permite campanha, mas há restrições
Sites de candidatos, partidos, federações e coligações podem receber propaganda desde 16 de agosto, desde que o endereço seja informado à Justiça Eleitoral e esteja hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de aplicação estabelecido no Brasil.
Blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens também podem ser utilizados.
No caso de mensagens eletrônicas, os contatos precisam ter sido cadastrados gratuitamente pela própria campanha ou partido. O destinatário deve ter acesso a um mecanismo simples e gratuito para cancelar o recebimento, e o pedido precisa ser atendido em até 48 horas.
O eleitor tem liberdade para apoiar, criticar candidaturas e participar de discussões políticas. Essa liberdade não abrange ofensas à honra ou à imagem nem a divulgação de fatos sabidamente falsos.
Também estão proibidas campanhas em sites de empresas, ONGs, igrejas, portais oficiais e páginas de órgãos públicos. Cadastros comerciais comprados de terceiros não podem ser utilizados para disparos, e a propaganda eleitoral anônima na internet é proibida.
Impulsionamento só pode ser contratado pelas campanhas
A publicidade impulsionada nas redes sociais é permitida, mas a contratação está restrita a candidatos, partidos, federações e coligações. O serviço deve ser contratado com provedor que tenha representação, sede e foro no Brasil.
O anúncio precisa identificar o responsável por meio de CNPJ ou CPF e trazer, de maneira clara, a expressão “Propaganda Eleitoral”.
A publicidade paga fica proibida nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição. Eleitores e apoiadores, como pessoas físicas, não podem contratar impulsionamento.
Além disso, o conteúdo patrocinado deve ser utilizado para promover a própria candidatura, não para atacar, ridicularizar ou disseminar desinformação contra adversários.
IA pode ser usada, mas precisa ser identificada
A inteligência artificial pode participar da produção ou edição de peças eleitorais, inclusive na criação ou tratamento de áudio, imagens e ilustrações. A campanha, porém, precisa informar de maneira visível, explícita e destacada que houve uso de IA e indicar qual tecnologia foi empregada.
Chatbots e avatares também são permitidos na comunicação eleitoral, desde que estejam identificados e informem ao usuário que o conteúdo foi criado ou manipulado por inteligência artificial.
Entre as proibições estão deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidatos, simulações de conversas em tempo real com pessoas reais e conteúdos produzidos por IA que fabriquem ou distorçam fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados com potencial para comprometer a integridade da eleição.
Existe ainda uma restrição temporal específica: entre 72 horas antes e 24 horas depois da eleição, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
Lives eleitorais não podem ser retransmitidas por emissoras
As transmissões ao vivo feitas por candidatos são permitidas na internet. O conteúdo, contudo, não pode ser transmitido ou retransmitido por rádio ou televisão.
Também é proibida a exibição dessas lives em sites, perfis ou canais pertencentes a empresas, organizações não governamentais e portais comerciais de notícias. A exceção contempla canais digitais de partidos e coligações vinculados à candidatura.
Condutas que continuam proibidas
Além das restrições específicas, a cartilha reúne práticas que não podem ser realizadas em nenhuma situação. Entre elas estão:
- showmícios;
- outdoors e painéis eletrônicos ou estruturas com efeito visual semelhante;
- telemarketing, inclusive chamadas ou mensagens de voz automatizadas;
- disparos em massa sem autorização do destinatário ou incompatíveis com as regras do provedor;
- assédio eleitoral em locais de trabalho públicos ou privados;
- derramamento de santinhos e descarte em massa de materiais nas ruas, calçadas e proximidades dos locais de votação.
No dia da votação, manifestação deve ser individual
Durante o dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa. São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não haja tentativa de convencer outras pessoas.
Publicações feitas anteriormente na internet podem continuar disponíveis. Até o encerramento da votação, porém, não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, abordagem de eleitores, aliciamento, métodos de convencimento e distribuição de camisetas.
Irregularidades podem ser comunicadas ao TSE
Quem identificar uma possível infração pode recorrer ao Aplicativo Pardal, ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema recebe denúncias relacionadas, por exemplo, a propaganda em locais proibidos, boca de urna, showmícios e distribuição irregular de brindes.
Para facilitar a apuração, o TRE-AC recomenda que a denúncia contenha informações concretas, como local, data, horário, fotografias e links.
O próprio uso da ferramenta também exige responsabilidade: denúncias caluniosas ou comunicações feitas em massa com a intenção de prejudicar uma candidatura podem resultar em responsabilização.