Passa a valer a partir desta segunda-feira (12) a cobrança de pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido entre os municípios de Candeias do Jamari e Vilhena. A operação foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e será executada pela concessionária Nova 364, por meio do sistema Free Flow, que dispensa praças físicas e não exige parada dos veículos.

Foto: Reprodução/Nova 364
A liberação da cobrança foi oficializada em decisão publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro. Ao longo da rodovia, sete pórticos equipados com câmeras e sensores passaram a registrar automaticamente a passagem dos veículos, identificando placas e dispositivos eletrônicos.
As tarifas definidas pela ANTT consideram o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que tem como base o IPCA. O cálculo levou em conta a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%. Para carros de passeio, caminhonetes e furgões, os valores por ponto de cobrança são: R$ 5,40 em Candeias do Jamari; R$ 37,00 em Cujubim; R$ 19,30 em Ariquemes; R$ 25,00 em Ouro Preto do Oeste; R$ 12,50 em Presidente Médici; R$ 10,20 em Pimenta Bueno; e R$ 35,40 no segundo trecho localizado no mesmo município.
O pagamento pode ser feito de diferentes formas. Motoristas que utilizam TAG eletrônica terão a cobrança automática pela operadora do dispositivo. Já quem não possui TAG poderá quitar os valores pelo aplicativo ou site da concessionária, além de utilizar um dos 14 totens de autoatendimento instalados ao longo da rodovia. Nesses equipamentos, basta informar a placa do veículo para consultar as passagens e efetuar o pagamento.
O prazo para quitação é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse período, o condutor poderá ser autuado por evasão de pedágio, infração que prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Algumas categorias estão isentas da cobrança. Motocicletas não pagam pedágio, assim como ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático, desde que estejam previamente cadastrados no sistema. Usuários com TAG também podem acessar benefícios, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para automóveis e caminhões, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado a veículos de passeio a partir da segunda passagem no mesmo pórtico e sentido, dentro do mesmo mês.
No Acre, a implantação do pedágio eletrônico é acompanhada com atenção, já que a BR-364 é praticamente o único corredor logístico para o escoamento da produção e o abastecimento do estado. A cobrança automática nos dois sentidos da via tende a impactar motoristas, transportadores e o setor produtivo acreano.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), José Adriano, avalia que o modelo adotado gera preocupação, principalmente em relação aos reajustes iniciais. Segundo ele, o aumento de custos pode afetar a competitividade das empresas locais, uma vez que tanto a exportação quanto a importação de mercadorias dependem diretamente da BR-364. José Adriano também destacou que o Acre teve participação limitada nas discussões que culminaram na concessão da rodovia e defendeu a fiscalização rigorosa do contrato, sobretudo quanto ao cumprimento das obras e melhorias estruturais previstas.