SUBVENÇÃO ECONÔMICA

Governo regulamenta lei que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais

O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277


O governo do Acre sanciona, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a Lei n°1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais, e revoga o Decreto n°6.153, de 16 de junho de 2020, que tratava sobre o mesmo assunto.

 Foto: Alice Leão/Sete

O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. Estabelece, também, a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) como reguladora, executora e operacionalizadora da subvenção, bem como o cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa de subvenção.

Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme calendário estabelecido na lei.

Confira a lei na íntegra: DOE 14-10.

Fonte: Agência de Notícias do Acre