GOLPE MILIONÁRIO

Justiça condena falso agente da XP a 37 anos de prisão por golpe milionário no Acre

A defesa de Leonardo Oliveira da Silva tentou impetrar um recurso contra a decisão judicial para mantê-lo em liberdade, porém o juiz negou o pedido


A Justiça do Acre condenou Leonardo Oliveira da Silva, conhecido como Léo Trader, a 37 anos e 5 meses de prisão pelo crime de estelionato. O réu é acusado de cometer 25 crimes de estelionato, se passando por um agente financeiro da XP Investimentos S/A, uma das maiores corretoras independentes do Brasil. Segundo investigações, o suposto agente financeiro desviou cerca de R$5.231.541,32 do próprio pai, amigos da família e também até delegados de polícia do Estado Acre.

Foto: Reprodução

Leonardo foi preso na Bahia em setembro do ano passado, com R$ 26 milhões em sua conta bancária. Em sua defesa, Leonardo afirmou que realmente fez um investimento financeiro com o dinheiro das vítimas, em uma corretora internacional, porém a empresa entrou em falência, trazendo grande prejuízo ao mesmo e impossibilitando a devolução dos valores aplicados aos seus credores.

Contudo, o mesmo não apresentou provas do seu depoimento, acarretando a continuidade de sua prisão e encaminhamento para julgamento. Conforme sentença proferida no dia 22 de maio pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Léo Trader operava sem responsabilidade dos seus atos com o dinheiro de suas vítimas, trazendo prejuízos materiais aos mesmos, trazendo para si, condenação por 25 crimes de estelionato praticados contra 15 pessoas.

“O acusado passou a ostentar uma vida de gastos elevados, com grande movimentação de dinheiro, viagens luxuosas frequentes, constantes trocas de carros e aparelhos celulares, demonstrando sua má-fé e vontade de aferir vantagem indevida em face das vítimas, para sustentar seu estilo de vida”, disse o juiz.

Foto: Reprodução

Contudo, a defesa de Leonardo Oliveira da Silva tentou impetrar um recurso contra a decisão judicial, para mantê-lo em liberdade, porém o juiz negou o pedido.

“Não há qualquer elemento para revogar a prisão. O réu foi condenado, a pena é superior a 8 anos e respondeu toda a ação penal preso. Dessa forma, mantidos firmes os requisitos da segregação cautelar, e ainda, analisado o perigo concreto dos crimes praticados e da probabilidade de reiteração de delitos, colocando em risco a ordem pública, nego o direito de apelar em liberdade, devendo ser mantida sua prisão preventiva”, concluiu a decisão.