POLÍCIA

Homem é condenado a mais de 44 anos por abusar de três irmãs em Senador Guiomard

A descoberta dos crimes ocorreu quando quatro irmãos, sendo três meninas e um menino, se recusaram a voltar para casa por sofrerem maus-tratos do padrasto


Um homem identificado como E.M.S., de 33 anos, foi condenado a 44 anos e sete meses de prisão por abusar sexualmente de três irmãs no município de Senador Guiomard. O julgamento ocorreu após investigações iniciadas em 02 de agosto do ano passado, quando a Polícia Civil do Acre, através da Delegacia Geral de Senador Guiomard, tomou conhecimento da situação.

Foto: Assessoria/ PCAC

A descoberta dos crimes ocorreu quando quatro irmãos, sendo três meninas e um menino, se recusaram a voltar para casa por sofrerem maus-tratos do padrasto, E.M.S. A situação foi comunicada à Polícia Civil pelo Conselho Tutelar, que, juntamente com uma autoridade policial e uma escrivã, foi até a escola onde as crianças estavam.

Ao conversarem com as crianças e adolescentes, os agentes perceberam que, além de agressões físicas, havia indícios de crimes sexuais. As vítimas foram então levadas à Delegacia de Polícia para serem ouvidas, acompanhadas por um representante legal. Durante os depoimentos, três das irmãs revelaram ter sido abusadas sexualmente pelo padrasto.

A partir desses testemunhos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva de E.M.S., que já possuía um mandado de prisão em aberto por furto qualificado no município de Xapuri. A Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão e E.M.S. foi detido.

“Durante o interrogatório, o suspeito confessou ter praticado atos libidinosos e sexuais com as três vítimas. No entanto, em audiência de instrução e julgamento, ele confessou os abusos apenas em relação a duas das vítimas”, informou o delegado do caso, Dr. Rômulo Barros.

Barros enfatiza que a PCAC e o Conselho Tutelar continuam a trabalhar juntos para proteger e apoiar crianças e adolescentes em situação de risco. “Ao ser julgado em primeira instância, E.M.S. foi condenado a uma pena de 44 anos e sete meses de reclusão pelos crimes cometidos. A sentença ainda está sujeita a recurso, mas a condenação marca um passo significativo na busca por justiça para as vítimas”, disse a autoridade policial.

Fonte: Assessoria/ PCAC