MEIO AMBIENTE

Acre deve participar de programa do Governo Federal no combate ao desmatamento

Portaria cria União com Municípios da Amazônia Legal pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais até 2030


O Governo Federal oficializou, nessa quinta-feira (4) duas medidas com objetivo de atingir a meta de desmatamento zero até 2030. Os municípios do Estado do Acre devem receber recursos federais para a prevenção, monitoramento, controle e redução da degradação do Bioma Amazônia.

Polícia Federal/Divulgação

O Programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais e a Comissão União com Municípios, foram homologados através da Portaria nº 1.030, publicada no Diário Oficial da União desta quinta (4).

Durante evento na Ilha de Combu-PA, no dia 26 de março deste ano, o presidente Lula (PT), ao lado do presidente da França, Emmanuel Macron, disse que o compromisso do governo federal é de zerar o desmatamento na Amazônia Legal, até 2030.

“Nós temos compromisso de, até 2030, chegarmos a 0% de desmatamento na Amazônia. Não foi ninguém que pediu para nós. Não foi nenhuma convenção que pediu. Fomos nós, no governo, que decidimos que a gente vai levar a luta contra o desmatamento como profissão de fé. A gente vai acabar para provar ao mundo que nós vamos preservar a nossa Amazônia”, afirmou o presidente

O Bioma Amazônia abrange nove estados – Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão – que, segundo o IBGE, abrigam 772 municípios. Podem aderir ao programa municípios que possuem em seu território área total de floresta desmatada ou área desmatada nos últimos três anos, que apresentem aumento da taxa de desmatamento em três dos últimos cinco anos e que possuam área de alertas de degradação florestal.

PRÉ-REQUISITOS

Como requisito para adesão ao programa, os municípios devem se comprometer com ações visando a redução contínua do desmatamento e da degradação florestal, além de possuir Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente ou de sustentabilidade. Os municípios devem, ainda, realizar uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente em até 90 (noventa) dias, contendo a participação de representantes da sociedade civil e ter corpo técnico para atuar como ponto focal para acompanhar as ações.

TERMO DE ADESÃO

Para participar, os prefeitos devem assinar o Termo de Adesão. O documento deve ser ratificado por no mínimo um vereador, de preferência o presidente da Câmara de Vereadores. Além disso, em até 90 dias da assinatura do termo, o município deve receber o apoio, por escrito, de um deputado estadual, além de um deputado federal e/ou um senador do estado. O primeiro prazo para adesão é até 30 de abril, mas pode ser prorrogado a critério do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

PRIORIDADE

Os municípios que aderirem ao programa podem ser priorizados nas ações do Governo federal relacionadas ao apoio à regularização ambiental e fundiária e à análise de requerimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes. Os municípios também terão prioridade no fomento à recuperação da vegetação nativa, além de outros incentivos previstos na legislação ambiental federal.

RECURSOS

A implementação do programa pode contar com recursos do Fundo Amazônia, além de outras fontes. Após a adesão, o município estará apto a receber um apoio inicial, em bens e serviços, que deverão ser usados para implementação e monitoramento das ações de prevenção e controle do desmatamento. O município também receberá investimento em ações de monitoramento, prevenção, controle e regularização ambiental e fundiária proporcional ao desempenho anual na redução do desmatamento e da degradação florestal em seu território, considerando-se um piso mínimo e um teto máximo a ser definido pelo Ministério do Meio Ambiente.

COMISSÃO

A Comissão de Coordenação e Monitoramento do Programa União com Municípios nasce com os objetivos de monitorar e avaliar a implementação do programa e deliberar sobre orientações a título de aprimoramentos para sua implementação. A comissão deve, ainda, propor critérios de elegibilidade e adesão dos municípios, bem como os prazos de adesão para os próximos ciclos. Também cabe a ela opinar sobre a repartição de recursos e de novos aportes financeiros para os municípios que aderirem ao programa.

Fonte: Secom/Gov.br