A Justiça Federal decidiu novamente derrubar a bonificação de 15% aplicada para os candidatos do Enem residentes no Estado do Acre e que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio no Estado. Conforme a decisão proferida pelo Juiz da 1ª região do Tribunal Regional Federal, a medida cria obstáculos no princípio constitucional da isonomia, vedando a criação de critérios que estabelecem distinção ou criam preferências entre brasileiros.
A decisão liminar proferida pelo juiz Marllon Sousa afeta diretamente os candidatos aprovados no último Enem do Estado do Acre. A ação beneficia um processo movido pelo candidato Caio Augusto Camargos Ferreira que pediu uma antecipação da tutela recursal.
“Embora o juízo de origem, em primeira análise, tenha considerado a bonificação como razoável e proporcional, observa-se que a medida encontra óbice no princípio constitucional da isonomia, o qual veda a criação de critérios que estabelecem distinção ou criam preferências entre brasileiros, de modo que, em juízo de cognição sumária, se vislumbra a probabilidade do direito do recorrente”, pontuou na decisão o juiz Marllon Sousa.
Essa não é a primeira vez que esse recurso jurídico é aplicado na justiça acreana. Em abril do ano passado, uma ação movida pelo candidato César Lima Brasil, natural do Estado de Pernambuco, derrubou o benefício estadual através da Justiça Federal para o curso de medicina na Ufac, na 1ª chamada do processo seletivo do Sisu 2023. Contudo, a liminar foi cassada pela mesma Justiça Federal.
O novo processo denominado Agravo de Instrumento, movido por Caio Augusto requer uma das vagas do Curso de Medicina da Ufac, alegando que a Universidade não tem a responsabilidade, por simples resolução alterar a lei federal que bonifica estudantes da região “promovendo a exclusão em razão da origem”. O pedido já havia sido negado pela justiça.
O juiz federal justificou sua decisão afirmando que o perigo da demora em decidir a quem pertence à vaga no curso de Medicina, “compromete gravemente o andamento do processo de classificação do SISU 2024 via notas do ENEM conduzidas pela instituição requerida, podendo prejudicar drasticamente milhares de candidatos bem preparados em detrimento dos menos preparados”.