O Tribunal de Justiça do Acre divulgou, nesta terça-feira (2), a decisão da condenação do Plano de Saúde Unimed-Acre, por negar cobertura médico-hospitalar a um paciente recém-operado. A empresa de saúde deve pagar R$ 10 mil para o autor da ação.
O valor definido pela justiça acreana foi proposto pelo juiz da Vara Única de Bujari, totalizando multas de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.
A Unimed Acre emitiu uma nota afirmando que não irá emitir declaração pública sobre o processo em respeito à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) e compliance, porém, irá entrar com uma representação legal contra a decisão judicial.
Segundo o processo, o paciente foi submetido a uma cirurgia bariátrica, sendo que no pós-operatório o mesmo necessitou do uso de ‘oxigenoterapia hiper bariátrica’, devido a complicações causadas pela intervenção cirúrgica. Entretanto, segundo o hospital, o procedimento foi negado devido a uma resolução da Agência Nacional de Saúde de não liberar cobertura obrigatória a procedimentos considerados de gravidade II.
A técnica solicitada consiste no uso de oxigênio no sangue para acelerar o processo de cicatrização do tecido humano e evitar possíveis inflamações.
A decisão do TJ/AC define que havia uma necessidade urgente do paciente utilizar o tratamento, pois o mesmo teve que solicitar ajuda de familiares para custear a terapia. Portanto, o juiz Manoel Pedroga definiu que “a recusa do plano de saúde foi indevida, e que o paciente deve ser ressarcido financeiramente dos custos do tratamento”.
“A recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou passar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”, escreveu o juiz.