O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último.
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
“Tendo em vista dificuldades inerentes à tramitação da MP 1202/23, propõe-se o encaminhamento deste projeto, em regime de urgência constitucional”, anotou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na justificativa que acompanha o texto.
Antes de enviar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1208/24, que revoga partes da MP 1202/23 e, na prática, mantém a desoneração para os 17 setores neste ano, como queriam vários parlamentares.
Quem é beneficiado
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Alterações previstas
O Projeto de Lei 493/24 busca reduzir perdas de receita do governo, disse o ministro Fernando Haddad. Segundo ele, a aprovação do texto na íntegra ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento da União.
A ideia é alterar algumas regras da desoneração da folha hoje previstas em lei. As alíquotas menores para esses 17 setores da economia deverão valer até o limite de um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje) e subirão gradualmente até 2027.
Com isso, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro, sairá de 15% em 2024 até atingir 18,75% em 2027. Depois disso, ambos pagarão 20%.
Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento permite que as empresas dos 17 setores recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.
De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração para esses 17 setores representará para o governo uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, R$ 12 bilhões em 2025, R$ 13 bilhões em 2026 e R$ 13 bilhões em 2027.
Tramitação
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. O texto tramitará em regime de urgência constitucional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias