PLENÁRIO

Senado começa a discutir PEC que inclui a segurança alimentar nos direitos sociais

A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação


O Plenário realizou nesta quarta-feira (28) a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que inclui a segurança alimentar entre os direitos sociais. A matéria será inserida na pauta das próximas sessões para continuidade da discussão.

Foto: Agência Senado

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), e subscrita por 34 senadores, a proposta altera o artigo 6º da Constituição.

O texto foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou voto favorável e emenda à proposição, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro de 2023.

A emenda sugerida pela relatora dispões que “o direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos suficientes e seguros, de forma saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais”.

“O reconhecimento do direito humano à alimentação, e, por conseguinte, à segurança alimentar e nutricional, arremata um esforço que o país vem desenvolvendo no sentido de fortalecer seu arcabouço normativo relacionado ao bem-estar alimentar e nutricional da população, como é exemplo a instituição da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), além da própria Emenda Constitucional 64, de 2010, que alterou o artigo 6º da Constituição para nele incluir o direito social à alimentação”, ressalta Professora Dorinha Seabra em seu relatório.

As PECs passam por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Fonte: Agência Senado