AÇÃO EXTINTA

TRE do Acre extingue processo do PT movido contra Gladson e Mailza

Após os argumentos apresentados pela relatoria, o processo contra a chapa vencedora nas eleições estaduais do Acre foi extinto pelo tribunal eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, assinou na última sexta-feira (27) o indeferimento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) durante o período eleitoral de 2022, contra o candidato à reeleição, governador do Estado, Gladson Cameli e da sua vice na chapa, Mailza Assis.

Conforme a ação judicial, o PT acusa Cameli e Mailza durante a campanha do ano passado, de utilizarem indevidamente os meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico. O partido esquerdista solicitou a cassação dos diplomas dos candidatos e a aplicação de multa juntamente com a inelegibilidade dos mesmos.

Os advogados de defesa da vice-governadora, alegaram que a ação impetrada pelo PT não tinha base jurídica devido a falta de provas para atestar a acusação. A defesa de Mailza negou os ilícitos. Já a equipe jurídica do governador, alegou que a ação demandada pelo PT é ilegítima e que não poderia atuar isoladamente.

Requerido a se apresentar sobre a preliminar de ilegitimidade ativa, o Partido dos Trabalhadores afirmou que “o rol de legitimados do artigo 22 da LC 64/90 é taxativo e não foi alterado com a edição da Lei 14.208/2021 que criou as Federações Partidárias. Com efeito, o artigo 22 continua a ter como únicos legitimados a propor a AIJE os partidos políticos”.

“Caso se reconheça a ilegitimidade do partido político para, isoladamente, propor a presente AIJE, que seja oportunizada a habilitação dos demais integrantes da federação partidária, ou desta como um todo, de modo a regularizar o polo ativo e com isso viabilizar o prosseguimento do feito com a devida entrega da prestação jurisdicional”, requereu o partido.

Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral a manutenção da identidade e autonomia dos partidos federados não certifica a disposição judicial ao partido federado para atuar solitariamente.

Conforme o relator, desembargador Laudivon De Oliveira Nogueira, não houve possibilidade de dar continuidade à Ação de Investigação Judicial Eleitoral devido a falta de condições do investigador de ser parte ativa legítima, uma vez que assumia a qualidade de partido político federado.

“No que tange especificamente à ação de investigação judicial eleitoral, objeto deste feito, o caput do art. 22 da LC n. 64/90 reconhece a legitimidade ativa de qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral, os quais poderão, em caráter concorrente, propor a apuração de práticas abusivas”.

Outra parte do texto do relator, atesta que é preciso realizar a denúncia através da coligação a qual o partido pertence no momento político. “Ocorre, todavia, que os partidos políticos, dentro da autonomia que lhes é conferida, podem integrar federações e formar coligações, nos termos da Lei n. 9.504/97. E, a partir do momento em que optam por esta forma de constituição, passam a ter por limitada a prerrogativa de propor ações eleitorais de maneira isolada”, acrescentou.

Após os argumentos apresentados pela relatoria, o processo contra a chapa vencedora nas eleições estaduais do Acre foi extinto pelo tribunal eleitoral.