REGULAÇÃO

Projeto disciplina transporte aéreo de autoridades em aeronaves da União

Segundo o projeto, o transporte aéreo de autoridades em aeronaves da União, somente será permitido em viagem a serviço, emergência médica ou segurança pessoal


O transporte aéreo de autoridades em aeronaves de propriedade da União ou de suas entidades ou por elas fretadas somente poderá ser requerido pelo presidente ou vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, por ministro de Estado, por comandante de Força Armada ou pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Foto: Tenente Enilton/FAB

É o que estabelece o projeto de lei (PL) 4788/2023, que foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria será encaminhada posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo.

De acordo com o projeto, o transporte aéreo de autoridades em aeronaves de propriedade da União e suas entidades ou por ela fretadas somente será permitido em viagem a serviço, emergência médica ou por motivo de segurança pessoal.

A autoridade requisitante justificará o pedido no prazo de 48 horas contado da sua apresentação. Todas as despesas com a utilização de aeronaves para o transporte aéreo de autoridades serão informadas, de forma detalhada e em destaque, no Portal da Transparência.

O descumprimento das regras configurará crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa especificado no artigo 10 da Lei 8.429, de 1992, sem prejuízo da obrigação, pela autoridade requisitante, de ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos irregularmente.

Ao justificar o projeto, Cleitinho ressalta que o transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais “tem sido objeto de diversos escândalos, que demonstram evidente desvio de finalidade na sua utilização, o que impõe a regulação da matéria de forma rígida, para que cessem os ilícitos que têm sido praticados”.

“Temos a certeza de que, com a aprovação deste PL, daremos passo fundamental no sentido de garantir o bom uso do dinheiro público, impedindo o espetáculo de desperdício e ostentação que temos assistido nos últimos tempos por parte exatamente daqueles que deveriam se preocupar com o Erário”, conclui Cleitinho na justificativa do projeto.

Fonte: Agência Senado