MEIO AMBIENTE E HISTÓRIA

Acre reforça proteção a sítios arqueológicos e muda exigências para obras

Nova resolução determina consulta ao Iphan em licenciamentos e estabelece regras para estradas, atividades rurais, construções e intervenções que possam afetar vestígios históricos


A proteção do patrimônio arqueológico passou a ter novas regras no Acre. Uma resolução publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelece procedimentos que deverão ser observados em obras e atividades que possam atingir áreas onde existam sítios ou vestígios arqueológicos.

Foto: Mauricio de Paiva

A medida foi editada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) por meio da Resolução Cemaf nº 02, de 12 de agosto de 2026. As determinações já estão em vigor e se aplicam aos processos de licenciamento ambiental protocolados depois da publicação do texto.

Entre as principais exigências está a necessidade de o empreendedor apresentar uma manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a eventual existência de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área pretendida para a instalação da atividade. O documento deverá fazer parte do processo de licenciamento.

A análise deverá considerar não apenas o ponto exato onde a obra será realizada, mas também a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento.

Quando houver identificação de sítios arqueológicos, poderão ser determinadas medidas para evitar danos, incluindo o cercamento e a delimitação dos locais. A definição dessas ações dependerá de diagnóstico arqueológico elaborado por profissional habilitado e reconhecido pelo Iphan.

Atividades rurais também terão de seguir regras

As restrições previstas pela resolução alcançam uma série de intervenções comuns em propriedades rurais e áreas de expansão. Entre elas estão a abertura de ramais e estradas, implantação de currais, bebedouros e cercas, preparo do solo, plantio de culturas agrícolas ou florestais e aplicação de produtos químicos para correção da terra ou de defensivos agrícolas.

Também deverão observar as determinações do Iphan atividades como desmatamento, instalação de redes elétricas, construção de espaços destinados a esporte e lazer, edificações residenciais ou de apoio à produção rural, além da implantação de açudes e barragens.

A exploração de jazidas minerais e qualquer intervenção que envolva movimentação ou retirada de terra também entram no conjunto de atividades sujeitas às restrições quando houver patrimônio arqueológico na área.

A criação de animais igualmente terá limitações. A resolução orienta que a atividade pecuária seja evitada dentro dos sítios arqueológicos. A permanência do gado poderá ser admitida desde que não sejam instaladas estruturas capazes de comprometer o patrimônio e não haja confinamento.

O deslocamento de animais em manada para a troca de pastagens também não será permitido dentro dessas áreas.

Achado de vestígio exige paralisação

A descoberta de um sítio ou de qualquer vestígio arqueológico deverá ser comunicada imediatamente ao Iphan. A obrigação vale tanto para quem encontrar o material quanto para o proprietário do imóvel.

Se a descoberta ocorrer enquanto um empreendimento já licenciado estiver sendo implantado, operado ou desativado, a atividade no ponto afetado deverá ser interrompida imediatamente. O responsável terá de informar o órgão ambiental que concedeu a licença e o Iphan para que sejam definidas as providências necessárias.

O proprietário ou ocupante da área também poderá receber uma notificação formal sobre a existência do sítio. Até que o Iphan determine as medidas definitivas, caberá a esse responsável garantir a conservação provisória do local.

Estado poderá criar banco de dados

A resolução permite ainda que o Acre mantenha uma base de dados própria sobre sítios arqueológicos identificados. A ferramenta poderá apoiar tanto os processos de licenciamento quanto ações de planejamento territorial.

O banco de informações deverá estar disponível em formato digital e poderá auxiliar na definição de áreas consideradas prioritárias para preservação e conservação.

Também poderão ser utilizadas informações georreferenciadas de locais onde já tenham sido encontrados bens arqueológicos. O compartilhamento desses dados, porém, deverá respeitar as normas de proteção de informações e de acesso a dados públicos.

Fiscalização poderá resultar em punições

O acompanhamento das condicionantes relacionadas ao patrimônio arqueológico ficará sob responsabilidade do órgão ambiental estadual. Entre os mecanismos previstos estão fiscalizações presenciais e análises geoespaciais.

Quando for constatada alteração ou dano em um sítio arqueológico, a fiscalização deverá receber prioridade. Os responsáveis poderão responder às medidas e sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

A resolução também estabelece consequências para informações apresentadas durante o licenciamento que sejam falsas, enganosas ou omitam dados relevantes. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas administrativas e instauradas apurações para identificar responsabilidades.

Com a entrada em vigor das novas regras, fica revogada a Resolução CEMACT nº 001, de 12 de janeiro de 2012. As disposições passam a orientar os novos processos de licenciamento protocolados após a publicação do ato.