A Câmara Municipal de Rio Branco passou a contar com um procedimento específico para tratar denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação dentro da instituição. A medida foi formalizada pelo Ato da Mesa nº 07, publicado na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).

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O documento determina que os relatos sejam recebidos, acolhidos, analisados e encaminhados por meio de etapas previamente estabelecidas. Entre as diretrizes estão a preservação da confidencialidade, proteção das vítimas, agilidade na apuração e adoção de ações destinadas a prevenir e combater condutas de assédio e discriminação.
As regras abrangem vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e demais pessoas que possuam vínculo funcional ou institucional com o Legislativo municipal.
Ouvidoria será porta de entrada das denúncias
O primeiro atendimento ficará sob responsabilidade da Ouvidoria Geral da Câmara. As denúncias poderão ser apresentadas pela plataforma Fala.BR, pelo e-mail institucional da Ouvidoria ou diretamente, de forma presencial, na sede do Legislativo.
A unidade deverá preservar o sigilo das pessoas envolvidas e encaminhar os relatos para a Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero.
A partir do recebimento, o encaminhamento dependerá de quem estiver envolvido na denúncia. Quando o caso envolver servidor efetivo ou comissionado, estagiário, menor aprendiz ou trabalhador terceirizado, a comissão deverá abrir procedimento administrativo de caráter restrito e encaminhar o caso ao Gabinete da Presidência.
Se a denúncia tiver como alvo um vereador, a comunicação será direcionada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Apoio às vítimas está previsto
O protocolo também estabelece que a Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero deverá consultar a vítima sobre o interesse em receber apoio psicossocial.
Quando necessário, poderá ser feito encaminhamento para a rede pública de atendimento.
Além disso, caso a vítima solicite e a situação exija, o protocolo permite a realocação das pessoas envolvidas para outro setor. A medida poderá ser adotada como parte das providências previstas durante a tramitação do caso.
Investigação poderá resultar em processo disciplinar
O Gabinete da Presidência poderá criar uma comissão de sindicância para investigar as circunstâncias da denúncia. Essa equipe terá a função de reunir informações, apurar os fatos e produzir um relatório.
Depois dessa etapa, caberá à Presidência decidir entre instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou determinar o arquivamento da denúncia.
Se for aberto o PAD, uma comissão específica será formada para conduzir o processo, dentro do prazo estabelecido, e apresentar parecer ao final da apuração.
A Coordenação de Gestão de Pessoas ficará encarregada de executar as medidas disciplinares eventualmente aplicáveis ou proceder ao arquivamento, além de realizar os registros funcionais correspondentes.
Nos casos em que houver sindicância, o protocolo também prevê a comunicação do relatório final.
Documento define tipos de conduta
Além de estabelecer o fluxo das denúncias, o protocolo apresenta definições para as condutas que poderão ser comunicadas à Câmara.
O assédio moral é caracterizado como uma sucessão contínua e repetitiva de comportamentos abusivos capazes de atingir a integridade, a identidade ou a dignidade do trabalhador. Entre os exemplos estão humilhação, constrangimento, isolamento, difamação e atribuição de tarefas desnecessárias ou excessivas.
O assédio sexual é definido como comportamento de natureza sexual praticado contra a vontade de outra pessoa, seja por meio verbal, não verbal ou físico. A conduta pode provocar constrangimento, atingir a dignidade ou contribuir para a formação de um ambiente intimidatório, hostil, degradante ou vexatório.
Já a discriminação compreende diferenciações, exclusões, restrições ou concessão de privilégios motivados por características ou condições como raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, entre outros fatores.
Casos serão monitorados
O novo procedimento também estabelece mecanismos para acompanhar os resultados das denúncias. A Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero deverá monitorar indicadores relacionados aos casos registrados.
A quantidade de denúncias recebidas e o percentual de ocorrências solucionadas deverão ser consolidados mensalmente.
Os registros das denúncias deverão permanecer armazenados por cinco anos. Após esse período, os documentos receberão a destinação determinada pelas próprias regras do protocolo.
Medida complementa comissão criada em 2025
A criação do protocolo ocorre após a Câmara Municipal de Rio Branco instituir, em janeiro de 2025, a Comissão de Combate ao Assédio e à Violência de Gênero.
O novo ato também considera as disposições da Lei Federal nº 14.540, de 2023, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e a outros crimes contra a dignidade sexual no âmbito da administração pública.
Com a regulamentação, a Câmara passa a ter um fluxo definido para receber, analisar e encaminhar denúncias, além de estabelecer mecanismos de proteção, acompanhamento e eventual responsabilização nos casos que envolvam pessoas vinculadas ao Legislativo municipal.