O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter o arquivamento de um processo após descobrir um erro incomum: a ação na Justiça começou usando um documento de autorização (procuração) em nome de uma mulher que já havia falecido.

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O caso envolvia uma disputa entre duas empresas madeireiras sobre um contrato de uso de terras. Durante o andamento do processo, a empresa que estava sendo processada percebeu a falha e alertou o juiz. O problema foi que o advogado usou uma procuração assinada por uma sócia da empresa adversária que já estava morta antes mesmo de a ação chegar à Justiça.
Diante disso, o juiz de primeira instância anulou tudo o que havia sido feito e encerrou o caso. A empresa que entrou com a ação recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que já havia apresentado documentos novos. A defesa pediu que a Justiça focasse em resolver a questão principal do contrato e relevasse a falha.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível não aceitaram a justificativa. O responsável por analisar o recurso, desembargador Roberto Barros, explicou que a lei brasileira (Código Civil) é muito clara: quando alguém morre, qualquer procuração ou autorização dada por essa pessoa perde a validade imediatamente.
Ou seja, quando o advogado entrou com o processo, ele não tinha permissão legal válida para representar a empresa, já que a mulher que assinou o documento já havia falecido. O desembargador destacou que isso não é apenas um erro formal que pode ser arrumado com facilidade, mas sim um problema grave que impede o processo de existir de forma correta desde o seu primeiro dia.
“A escritura pública posteriormente apresentada pela autora não possui eficácia retroativa para validar a constituição originária da relação processual, uma vez que não supre a inexistência de poderes vigentes no momento do ajuizamento da ação”, explicou o desembargador em sua decisão.
Apesar de o processo ter sido anulado, os desembargadores decidiram não punir a empresa que cometeu o erro. A outra parte havia pedido que ela pagasse uma multa pela situação, mas o Tribunal entendeu que recorrer da decisão e tentar se justificar faz parte do direito de defesa.
A decisão de arquivar o caso definitivamente foi tomada em votação unânime por todos os desembargadores da turma e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 29.
Apelação Cível n. 0700506-91.2020.8.01.0013
Fonte: Comunicação TJAC