PERDA DE VALIDADE

Justiça do Acre encerra processo porque advogado usou procuração de pessoa que já havia falecido

Desembargadores explicaram que, quando uma pessoa falece, qualquer procuração dada por ela perde a validade imediatamente


O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter o arquivamento de um processo após descobrir um erro incomum: a ação na Justiça começou usando um documento de autorização (procuração) em nome de uma mulher que já havia falecido.

Imagem gerada por IA

O caso envolvia uma disputa entre duas empresas madeireiras sobre um contrato de uso de terras. Durante o andamento do processo, a empresa que estava sendo processada percebeu a falha e alertou o juiz. O problema foi que o advogado usou uma procuração assinada por uma sócia da empresa adversária que já estava morta antes mesmo de a ação chegar à Justiça.

Diante disso, o juiz de primeira instância anulou tudo o que havia sido feito e encerrou o caso. A empresa que entrou com a ação recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que já havia apresentado documentos novos. A defesa pediu que a Justiça focasse em resolver a questão principal do contrato e relevasse a falha.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível não aceitaram a justificativa. O responsável por analisar o recurso, desembargador Roberto Barros, explicou que a lei brasileira (Código Civil) é muito clara: quando alguém morre, qualquer procuração ou autorização dada por essa pessoa perde a validade imediatamente.

Ou seja, quando o advogado entrou com o processo, ele não tinha permissão legal válida para representar a empresa, já que a mulher que assinou o documento já havia falecido. O desembargador destacou que isso não é apenas um erro formal que pode ser arrumado com facilidade, mas sim um problema grave que impede o processo de existir de forma correta desde o seu primeiro dia.

“A escritura pública posteriormente apresentada pela autora não possui eficácia retroativa para validar a constituição originária da relação processual, uma vez que não supre a inexistência de poderes vigentes no momento do ajuizamento da ação”, explicou o desembargador em sua decisão.

Apesar de o processo ter sido anulado, os desembargadores decidiram não punir a empresa que cometeu o erro. A outra parte havia pedido que ela pagasse uma multa pela situação, mas o Tribunal entendeu que recorrer da decisão e tentar se justificar faz parte do direito de defesa.

A decisão de arquivar o caso definitivamente foi tomada em votação unânime por todos os desembargadores da turma e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 29.

Apelação Cível n. 0700506-91.2020.8.01.0013

Fonte: Comunicação TJAC