DEFESA MEIO AMBIENTE

Acre institui serviço voluntário para brigadistas no combate a incêndios florestais

Programa será coordenado pela SEMA, com apoio do Corpo de Bombeiros, e terá seleção por edital público


O governo do Acre oficializou a criação do Serviço Ambiental Voluntário de Brigadista Florestal, voltado ao enfrentamento de queimadas e incêndios florestais. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18) e estabelece diretrizes para atuação em ações de prevenção, monitoramento e apoio operacional.

Foto: Alice Leão/Secom

A coordenação do serviço ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que também será encarregada de organizar o cadastro estadual de voluntários, fornecer equipamentos e garantir seguro contra acidentes pessoais. O trabalho contará ainda com suporte técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, responsável pelo treinamento dos participantes e pela definição das diretrizes operacionais em campo.

De acordo com o decreto, a atuação dos brigadistas será voluntária, sem vínculo empregatício com o poder público e sem garantia de direitos trabalhistas, previdenciários ou estatutários. Ainda assim, está prevista a possibilidade de pagamento de uma bolsa de caráter indenizatório, destinada ao ressarcimento de despesas durante as atividades, conforme regulamentação futura da SEMA.

O ingresso no programa ocorrerá por meio de edital público, que definirá critérios, requisitos e condições de participação. Os candidatos aprovados deverão formalizar a adesão por meio de um termo específico, no qual constarão direitos, deveres e regras para eventual desligamento.

O prazo de atuação será estabelecido no edital, com possibilidade de prorrogação conforme interesse da administração estadual. O decreto também prevê a designação de coordenadores para as brigadas florestais, fortalecendo a organização das equipes.

As normas complementares sobre funcionamento, níveis de participação e demais critérios do serviço ainda serão detalhadas em portaria a ser publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.